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Vereadores aprovam congelamento dos subsídios para a próxima legislatura- prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.

por CM última modificação 06/07/2020 15h08

Os vereadores que exercerem mandato na 39ª legislatura da Câmara Municipal de General Câmara, entre 2021 e 2024, não terão aumento em seus subsídios. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (02), por meio da aprovação de projeto de lei que estabelece o valor a ser pago mensalmente aos parlamentares. Atualmente o subsídio mensal, com desconto dos vereadores é de R$ 2.770,16 e o do presidente da Câmara de R$. 3.643,89.

O recebimento integral da remuneração é condicionado ao comparecimento às sessões Ordinárias e Extraordinárias, assinatura da folha de presença, participação nas votações e permanência em plenário até seu encerramento, além de participações em Reuniões de Comissões, em que os vereadores analisam e discutem sobre os projetos em tramitação. Caso não compareça ou não tenha a justificativa de ausência, é realizado desconto de 2/30 avos do subsídio.

O texto aprovado admite apenas que a remuneração passe por “revisão geral anual”, porém limitada à variação do índice oficial de inflação, e seguindo o percentual aplicado de maneira linear aos demais servidores municipais. Como determina a legislação, caberá aos vereadores eleitos em 2020 a definição do subsídio dos parlamentares da legislatura seguinte (2025-2028).

Hoje, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares, como acontece em outros lugares.

Com tramitação de mais de 2 meses, o projeto foi acatado pelas Comissões de Constituição e Justiça e Redação Final e de Economia, Finanças e Orçamento. A iniciativa é da Mesa Diretora, formada pelo presidente Alessandro Rasquinha (PP), pelo vice André Zanette (PP), 1º secretário Luiz Fernando Franken (MDB), 2º secretário João Rodrigues (PSB). O texto foi aprovado por unanimidade dos membros da Casa Legislativa.

 

Amparo legal

Conforme a justificativa do projeto, o artigo 234 do Regimento Interno da Casa determina que “o subsídio dos Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal”, dispositivo que observa o disposto nos arts. 29, inciso V e VI.

É possível ressaltar ainda, que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no mandato seguinte.

Além disso, a Lei Orgânica do Município (LOM), observadas as regras das Constituições Federal e Estadual, determina que a competência para a fixação dos subsídios em data anterior ás eleições é privativa da Câmara Municipal.

 

Acesse o texto na integra:

PLL 005 Fixa os subsídios mensais do presidente e dos demais vereadores da Câmara Municipal de General Câmara para 39ª Legislatura do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias.

PLL 006 Fixa os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de General Câmara para 39ª Legislatura do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias.

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