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Carta de Serviços

por CM última modificação 02/10/2020 10h37

Carta de Serviços ao Usuário

 

A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei n° 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre:

  1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
  2. As formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e  padrões de qualidade de atendimento ao público.

As informações divulgadas através deste instrumento deverão ser claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, além da atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

A Carta de Serviços ao Usuário, trata-se, portanto, de um instrumento de gestão que reflete o caráter social e democrático do órgão, uma vez que informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. 

 

Carta de Serviços

  1. Câmara Municipal - Contato
  2. Vereadores
  3. Mesa Diretora
  4. Comissões
  5. Ex-vereadores
  6. Sessões
  7. Tramitação de projetos
  8. Transparência 

 

a) Ouvidoria 

 

O órgão será responsável por receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara e orientar os cidadãos sobre como formalizá-las, dentre outras atribuições.

b) Acesso à informação 

 

 

c) Consulta à legislação 

 

d) Uso da tribuna

Art. 209.  A Tribuna Popular, destinada à realização de manifestação de entidades mencionadas no art. 101-D da Lei Orgânica, tem por finalidade a veiculação de assuntos de interesse daquelas, com repercussão na comunidade.

 §1º. A Tribuna Popular, com duração de até dez minutos, vedada a concessão de apartes, ocorrerá nas Sessões Ordinárias da segunda quinta-feira do mês, logo após a leitura das proposições apresentadas à Mesa. (Redação Alterada Pela Resolução Nº 01/2016)

 §2º. O período destinado à Tribuna Popular não poderá ser utilizado para homenagens ou comemorações.

 §3º. A entidade que descumprir o disposto no parágrafo §2º deste artigo não poderá utilizar novamente a Tribuna Popular pelo prazo de 01 (um) ano.

 Art. 210. Para fazer uso da Tribuna Popular, as entidades referidas no art. 101-D da Lei Orgânica, deverão apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando:

 I - dados que identifiquem a entidade;

 II - nome do representante que irá manifestar-se pela entidade;

 III - assunto a ser tratado.

Art. 211. A entidade inscrita até sete dias antes do prazo previsto para a sessão definida no inciso II, do art. 156 terá o direito de utilizar a Tribuna Popular na primeira sessão prevista para este fim, ou após o prazo de trinta dias, a contar do recebimento do pedido no protocolo da Câmara, com a seguinte prioridade:

 I - aquela que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;

 II - aquela que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;

 III - a primeira a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara.

 Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquela entidade que deverá ocupar a Tribuna Popular.

 

e) Projetos de iniciativa popular

Conforme o Regimento Interno, a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador as comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do executivo, conforme determinação legal.

Para um projeto de iniciativa popular ter encaminhamento, torna-se necessário a assinatura do eleitorado do município.

 

Art. 207. A iniciativa popular quanto ao processo legislativo será exercida nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento.

 Art. 208. A iniciativa popular será tomada por cinco por cento do eleitorado do Município, bairro ou distrito, nos termos do art. 101-B da Lei Orgânica Municipal, mediante a apresentação de projeto de lei ou de Emenda à Lei Orgânica.

 

f)  Presença nas sessões

O cidadão tem direito de assistir as sessões da câmara. Elas podem ser:

  • Ordinárias:
  • Extraordinárias: 
  • Solenes e especiais: 

h) Cessão de uso da Sala de Plenário

 A Sala de Sessões, pode ser utilizada para fins comunitários mediante requerimento da entidade e aprovação do Plenário.

 

i) Fale com o vereador 

Serviço disponível no site oficial da Câmara onde o munícipe pode enviar sugestões, reclamações, elogios e outros, ao vereador de sua preferência.

Na página inicial, clicar no vereador solicitado.

 

Atendimento: A Câmara Municipal de General Câmara informa o horário de atendimento ao público: De segunda a sexta-feira: Das 08:30h - 11:30h e 13:30h - 16:30h.

 

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