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Cidadão poderá regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral sem sair de casa.

por gec1 — última modificação 27/04/2020 14h42

O TSE permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do interessado ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.

Através do sistema Título Net, o eleitor pode requerer, os seguintes procedimentos:

  • Primeira via do título (alistamento);
  • Mudança de município (transferência);
  • Alteração de dados pessoais;
  • Alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

 

Para realizar a operação pretendida, o eleitor deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral no sistema Título Net, disponibilizado pelo TSE, com link de acesso na página do TRE-RS na internet. Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão de seu atendimento, de acordo com a situação. O sistema está programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente. A imagem dos documentos deve contemplar frente e verso (caso da identidade), ou o suficiente para preencher a obrigação (frente do comprovante de residência). O andamento do pedido pode ser visualizado pelo eleitor em “acompanhar requerimento”, recurso disponível pela ferramenta.

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

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