NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTO SOBRE RETIRADA DE REQUERIMENTO DE AUDITORIA DAS CONTAS PÚBLICAS
A Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara esclarece que a retirada do requerimento referente à auditoria das contas públicas não foi solicitada por nenhuma bancada partidária, tampouco pela Bancada Progressista. A medida foi adotada por orientação da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, após análise técnica e regimental do expediente.
De acordo com o Parecer Jurídico emitido pela Procuradora Jurídica, o requerimento apresentado não seguiu o procedimento previsto no Regimento Interno, sendo considerado formal e materialmente inadequado.
O parecer esclarece que:
O Regimento Interno (arts. 122 a 125) estabelece que a auditoria das contas públicas é atribuição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), e não da Câmara diretamente.
Para que a Câmara possa tratar do tema, o caminho correto é a criação de uma Comissão Especial, conforme o art. 63 do Regimento Interno.
O Presidente da Câmara, amparado no art. 21, II, alíneas “g” e “j”, tem a prerrogativa de retirar de pauta proposições que não atendam às normas regimentais.
Dessa forma, a retirada do requerimento da pauta foi ato administrativo regular, embasado em parecer técnico e jurídico, e teve por finalidade garantir o cumprimento das normas regimentais que regem o processo legislativo.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito às normas regimentais, princípios que norteiam todas as suas decisões e procedimentos.







